Para agilizar o regime de sanções, o Ministério de Helena André vai apertar as regras de justificação de faltas que os desempregados têm de prestar.
Hoje, os beneficiários têm cinco dias úteis para justificar a sua ausência, com as alterações à lei serão cinco dias seguidos. Esta é uma das alterações ao regime legal do subsídio de desemprego que foi ontem discutido com os parceiros sociais.
Actualmente, a lei também diz que os centros de emprego têm de avançar com uma advertência escrita quando o desempregado não cumpre (pela primeira vez) uma série de deveres, nomeadamente procura de emprego ou apresentação quinzenal ao centro de emprego. No entanto, as novas regras indicam que os centros de emprego deixarão de ser obrigados a avançar com esta advertência nos casos em que o beneficiário não comunica (pela primeira vez) o período anual de dispensa ao qual tem direito (30 dias seguidos, o equivalente ao período de férias). Por outro lado, sempre que haja decisões dos centros de emprego ou da Segurança Social precedidas de audiência prévia, os desempregados passarão a ter cinco dias úteis para se pronunciarem.
O Executivo mantém ainda a proposta - que desagrada aos patrões - de obrigar os trabalhadores a inscreverem-se na Segurança Social ainda antes de começarem a trabalhar. Além disso, é de esperar que metade das entrevistas de emprego em zonas mais críticas sejam acompanhadas por técnicos de emprego bem como a designação de 200 gestores de ofertas de emprego.
Desempregados com subsídios baixos terão prioridade em trabalhos para a comunidade
Os desempregados que recebam um subsídio igual ou inferior ao salário mínimo (475 euros) vão ter prioridade nos chamados "contratos emprego-inserção", que se aplicam ao trabalho socialmente necessário. Esta medida já visava favorecer pessoas com rendimentos mais baixos mas será agora estendida. Todas as medidas que ontem foram discutidas para alterar o regime legal do subsídio de desemprego serão avaliadas no prazo de um ano.
Os desempregados que recebam um subsídio igual ou inferior ao salário mínimo (475 euros) vão ter prioridade nos chamados "contratos emprego-inserção", que se aplicam ao trabalho socialmente necessário. Esta medida já visava favorecer pessoas com rendimentos mais baixos mas será agora estendida. Todas as medidas que ontem foram discutidas para alterar o regime legal do subsídio de desemprego serão avaliadas no prazo de um ano.
No site onde vi esta notícia estava um comentário de um senhor muito desagradado com as novas medidas. Lá terá as suas razões...mas não posso de deixar de dar a minha opinião, que é modesta e de quem não percebe nada da situação, mas tenho ouvido muitas histórias de pessoas que vivem apenas com o subsidio de desemprego e as quais já foram capazes de referir: "trabalhar para quê?"
Pois é muita gente não se dá ao trabalho de procurar emprego porque é muito melhor estar em casa e ainda receber por isso...E não me venham dizer "procurar trabalho onde?"...há muitos locais em que precisam de trabalhadores. Não vou ser hipócrita e dizer que são trabalhos fantásticos. Provavelmente não são trabalhinhos de secretária, no ar-condicionado e a receber um bom ordenado...mas é melhor do que nada e sempre é um começo.
Por isso, concordo com estas medidas. Não se pode ser flexível. Não estamos em condições disso.
Como referi, é apenas uma modesta e ingénua opinião...mas é a minha!
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