ANEXO I
Lisboa, 2 Abril de 2010
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
À ATT:
Exma. Sra. Helena André,
Estando o Instituto do Emprego e da Formação Profissional sob tutela do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, encontro em V. Exa. a legitimidade para resposta às seguintes afirmações.
Como é de conhecimento de V. Exa. a nomeação para o cargo de Director do Instituto do Emprego e da Formação Profissional é feita, necessariamente, através de concurso público. Não podendo, assim, existir outras nomeações para ocupação do já referido cargo.
Desta forma, interrogo-me de que como é que é possível que continue, o Exmo. Sr. João Sempre Disponível, a exercer as funções de Director do Instituto sem que tenha havido o já referido concurso.
Não tendo sido respeitados os procedimentos legais necessários para a nomeação, sinto-me no direito, enquanto interessado em concorrer ao cargo, de declarar, desde já, que tenciono levar o caso a instâncias competentes.
Refiro, ainda, que esta situação provocou-me sérios danos, visto que tenho vindo a protelar a minha ascensão profissional em virtude de uma expectativa que tem vindo, sucessivamente, a ser frustrada.
Peço brevidade na resposta.
Sem outro assunto,
Com os melhores cumprimentos,
António Atento
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