terça-feira, 11 de maio de 2010

Anexo I

ANEXO I

Lisboa, 2 Abril de 2010

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

À ATT:

Exma. Sra. Helena André,

Estando o Instituto do Emprego e da Formação Profissional sob tutela do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, encontro em V. Exa. a legitimidade para resposta às seguintes afirmações.

Como é de conhecimento de V. Exa. a nomeação para o cargo de Director do Instituto do Emprego e da Formação Profissional é feita, necessariamente, através de concurso público. Não podendo, assim, existir outras nomeações para ocupação do já referido cargo.

Desta forma, interrogo-me de que como é que é possível que continue, o Exmo. Sr. João Sempre Disponível, a exercer as funções de Director do Instituto sem que tenha havido o já referido concurso.

Não tendo sido respeitados os procedimentos legais necessários para a nomeação, sinto-me no direito, enquanto interessado em concorrer ao cargo, de declarar, desde já, que tenciono levar o caso a instâncias competentes.

Refiro, ainda, que esta situação provocou-me sérios danos, visto que tenho vindo a protelar a minha ascensão profissional em virtude de uma expectativa que tem vindo, sucessivamente, a ser frustrada.

Peço brevidade na resposta.

Sem outro assunto,

Com os melhores cumprimentos,

António Atento

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