quinta-feira, 6 de maio de 2010

Contentores de Alcântara: MP vs Liscont

O Ministério Público pediu ao tribunal a anulação do contrato de exploração do terminal de contentores de Alcântara, entre a Administração do Porto de Lisboa (APL) e a Liscont, uma empresa do grupo Mota Engil. O caso está a ser analisado pela APL.

O MP interpôs a acção junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa onde requer a anulação e a nulidade do aditamento do contrato de concessão celebrado em Outubro de 2008. Em causa está a negociação entre as duas partes que levantou muitas dúvidas.

O novo contrato celebrado sem existir primeiro um concurso público, dava continuidade ao direito de exploração do terminal de contentores de Alcântara por mais 27 anos pela empresa Liscont. Agora, se o Tribunal Fiscal e Administrativo de Lisboa assim o entender o contrato pode ser cancelado.

A administração do porto de Lisboa confirma que foi citada na semana passada e adianta que está a analisar a petição inicial e a preparar a sua contestação


Contudo,a Liscont vem recorrer da decição do Mp:

A Liscont, gestora do Terminal de Contentores de Alcântara, reiterou a legalidade do acordo com a Administração do Porto de Lisboa para ampliar a concessão, contestado pelo Ministério Público, que pediu a sua anulação e nulidade.

Em comunicado enviado à Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Mota Engil, proprietária da Liscont, refere que a empresa «não deixará de aproveitar a acção judicial» para reiterar a validade do Aditamento do Contrato de Concessão.

A empresa sublinha a «total legitimidade da sua posição jurídica», recordando o trabalho de «há mais de 25 anos, em prol de um projecto de relevante interesse público para o País, em geral, e para a região de Lisboa, em particular».

A Liscont refere que «no essencial» é pedido pelo Ministério Público que seja declarada judicialmente a invalidade do Aditamento ao Contrato de Concessão celebrado entre a APL e a empresa do grupo Mota Engil.

Segundo a APL, a iniciativa «questiona a base XII do decreto-lei n.º 188/2008, que diz respeito ao prazo do contrato de concessão», celebrado entre a APL e a Liscont, pertencente ao grupo Mota-Engil.

Inês Guisadas
Nº16958
Turma: A
Subturma: 9

Sem comentários:

Enviar um comentário