quinta-feira, 20 de maio de 2010

Requerimento de resposta a despacho de aperfeiçoamento
TAF Lisboa
Proc. nº 1111
Exmo. Senhor
Dr. Juiz
Estudantes Aflitos e Associados, advogados sitos na Avenida da Liberdade, nº89/1º Esq. e Dto., 1200-659, na qualidade de mandatários dos requerentes no processo à margem referenciado, acusam a recepção do despacho de 13/05/2010.
1. Pelo douto despacho de 13/05/2010 foram os requerentes notificados parar suprir deficiências do seu requerimento inicial.
2. Nos termos do artigo 78º/2 d) CPTA, na petição inicial deve ser identificado o acto jurídico impugnado. Como tal, ao abrigo de referido preceito, passamos a indicar de forma clara, precisa e suficiente o acto que se pretende impugnar:
3. João Sempre Disponível foi nomeado em regime de substituição. O referido regime só é aplicável aos casos referido no nrº 1 do artigo 27º da L 51/2005.
O artigo 27º/2, da mesma lei, exige que sejam respeitados os formalismos dos artigos 20º e 21º, visto que estamos perante um caso de direcção intermédia, exigindo-se, assim, abertura de procedimento concursal, nos termos dos mesmos artigos (artigo 27º in fine).
Pede-se, então, a anulação do despacho emitido pelo Presidente do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, Manuel Venham Mais Cem, que procede à nomeação de João Sempre Disponível;
Pede-se, igualmente, a condenação do Presidente do Emprego e da Formação Profissional, Manuel Venham Mais Cem, à prática do acto legalmente devido, abertura de concurso público obrigatório, nos termos do artigo 66º/1 CPTA.

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