quarta-feira, 19 de maio de 2010

Tribunal Administrativo de Ponta Delgada indeferiu providência cautelar de sindicato contra governo regional

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada indeferiu a providência cautelar apresentada pelo Sindicato dos Professores da Região Açores contra o governo regional, contestando que o diretor executivo da escola seja nomeado pela tutela.
A providência cautelar foi indeferida porque o tribunal entendeu que o requerente “não circunscreveu os efeitos do pedido a um caso específico”, solicitando a suspensão das normas em causa de forma genérica.
Por outro lado, a decisão do tribunal, a que a Lusa teve hoje acesso, salienta que o requerente “não demonstrou que a aplicação (das normas em causa) tenha sido posta em causa por qualquer tribunal”.
A providência cautelar, apresentada a 13 de abril pelo Sindicato dos Professores da Região Açores, considerava que o decreto regulamentar 5/2020/A, que cria a figura do diretor executivo com nomeação da tutela, "contraria o sentido do decreto legislativo que aponta para os princípios da gestão democrática em vigor nas escolas do ensino público da região".
Na perspetiva do sindicato, ao inviabilizar a eleição do órgão de gestão pela comunidade educativa, este decreto regulamentar "segue o sentido inverso dos princípios gerais definidos no decreto legislativo regional que estabelece o Regime Jurídico da Criação, Autonomia e Gestão das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo Regional".
A iniciativa do sindicato, apesar de assumir um carácter genérico, surgiu pouco depois do Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional da Educação, ter nomeado o diretor executivo da Escola Profissional das Capelas, em Ponta Delgada.

Marta Oliveira
Subturma 9
nº 16786

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