quarta-feira, 5 de maio de 2010

Avaliação do concurso de Professores

"Tribunal de Beja suspende efeitos para contratação. Especialista diz que ministério tem poucas hipóteses de recurso


O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja mandou o Ministério da Educação suspender os efeitos da avaliação de desempenho no concurso de contratação de professores, dando provimento a uma providência cautelar interposta pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof).

Uma decisão com efeitos imediatos que, segundo defendeu ao DN Hugo Correia, especialista em direito público, dificilmente será alterada. Por outras palavras, os sindicatos poderão já ter conquistado nos tribunais o que o Governo lhes estava a recusar na via negocial.

De acordo com um excerto da sentença, divulgado pela estrutura sindical, "para garantia de legalidade" do processo que está a decorrer - começou esta semana a fase de aperfeiçoamento das candidaturas - o ministério está obrigado a "pugnar pelo reajustamento da candidatura electrónica, permitindo que esta se faça sem a aplicação daqueles itens [da avaliação], que devem ser abolidos neste concurso".

A Fenprof acrescenta que, se não for cumprida até à manhã de hoje a ordem judicial, será "requerido junto do citado tribunal a execução da sentença proferida".

Contactado pelo DN, o Ministério da Educação informou que "ainda não foi notificado" pelo tribunal, não adiantado por isso que decisão irá tomar. Mas mesmo que recorra, tendo cinco dias para o fazer, tem de acatar já a ordem.

"Estão obrigados a cumprir esta decisão, que para os seus efeitos está tomada, ainda que contestem", confirmou ao DN Hugo Correia, da sociedade de advogados ABCC e Associados, ao qual o DN reencaminhou os excertos da sentença divulgados pela Fenprof.

O jurista considerou ainda muito improvável que um eventual recurso do ministério tenha sucesso. "Não sei que argumentos poderão convencer o juiz de direito a alterar a sua decisão", disse, explicando: "Esta é uma questão de direito. Se estivesse em causa matéria de facto, poderiam surgir novos elementos. Mas o direito é imutável."

A argumentação jurídica dos sindicatos - que já avançaram com pelo menos outras três acções - é que a consideração das classificações nos concursos atenta contra direitos, liberdades e garantias dos concorrentes, por dar lugar a "injustiças" e "arbitrariedades" na selecção em curso (ver caixa). Isto porque, dizem, apesar de a utilização da avaliação nos concursos estar prevista na lei a sua aplicação este ano dará origem a ilegalidades. Por um lado, porque houve grupos de docentes (como os do ensino no estrangeiro) que não foram avaliados por razões que lhes foram alheias. Por outro, porque as escolas terão avaliado com métodos e critérios variados."

Diário de Notícias
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