terça-feira, 18 de maio de 2010

Candidatos a diplomatas impugnam concurso do MNE

Em época de simulações de julgamento sobre esta temática (Concursos), há ou não total transparência nestes processos de admissão?

Notícia do jornal "Público":

Aumento de cinco pontos percentuais permitiu repescagem de candidatos excluídos que, posteriormente, passaram à frente de outros já aprovados.
Depois de uma candidata ter interposto uma providência cautelar de modo a impedir que algumas pessoas a concurso pudessem ver validadas as suas admissões após lhes terem sido aumentadas as notas, agora um segundo concorrente manifestou a vontade de apresentar uma segunda providência.

O júri do concurso, constituído por três embaixadores e outros tantos professores universitários, decidiu, numa altura em que os candidatos já haviam prestado provas mas em que apenas eram identificados por números e não por nomes, supostamente para evitar favorecimentos, aumentar as classificações em cinco pontos percentuais. Foi assim que foram repescados 16 candidatos que já se encontravam excluídos, passando o total de candidatos a ser de 56.

Os cinco pontos percentuais atribuídos a estes candidatos permitiu-lhes em alguns casos passar à frente de outros que não precisaram de melhoria de nota para continuarem a frequentar o curso. É que, numa fase seguinte, após lhes ter sido atribuída classificação noutras provas, acabaram por obter um somatório superior e, em consequência, serem escolhidos para o grupo final de 30 concorrentes.

Perante esta situação, uma das candidatas excluídas acabou por apresentar a primeira providência cautelar, a qual foi aceite pelo Tribunal Administrativo do Porto. Esta candidata acabou por ser admitida no grupo que está a receber formação. Face a esta reclamação, um segundo candidato com quem o PÚBLICO falou, já anunciou que vai igualmente interpor uma segunda providência cautelar.

Um dos membros do júri, o embaixador Tadeu Soares, assegurou a "total transparência" do concurso, garantindo à agência Lusa que as alterações verificadas não visaram o benefício de nenhum dos candidatos, mas antes impedir a alta taxa de reprovação que se verificara. O embaixador fez saber que as reclamações existentes poderão basear-se no facto de alguns dos repescados serem familiares de membros do Corpo Diplomático, mas nega qualquer tipo de favorecimento.

Face à admissão da primeira providência cautelar, e perspectivando-se que o mesmo aconteça com a segunda, o concurso poderá vir a ser declarado nulo por alteração das regras quando o mesmo já decorria, uma situação que, na opinião de Tadeu Soares, agravará ainda mais a crise resultante da falta de diplomatas nacionais.

João Maciel (15574)

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