ANEXO IV
REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO DE MATÉRIA DE FACTO OJECTO DA PROVA DOCUMENTAL
TAF de Lisboa
TAC de Lisboa
Meritíssimo Juiz de Direito
António Atento e Luís Sindicalista, representante da pessoa colectiva Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública, autores no processo à margem identificado, vêm informar que os factos cuja prova se propõem fazer através da produção de prova documental são os constantes dos artigos 9º e 10º da P.I.
Junta: Duplicados legais e comprovativos da notificação aos mandatários dos Réus e Contra-interessados.
O Advogado,
Estudante Aflito e Associados
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