terça-feira, 11 de maio de 2010

Anexo IV

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO DE MATÉRIA DE FACTO OJECTO DA PROVA DOCUMENTAL

TAF de Lisboa

TAC de Lisboa

Meritíssimo Juiz de Direito

António Atento e Luís Sindicalista, representante da pessoa colectiva Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública, autores no processo à margem identificado, vêm informar que os factos cuja prova se propõem fazer através da produção de prova documental são os constantes dos artigos 9º e 10º da P.I.

Junta: Duplicados legais e comprovativos da notificação aos mandatários dos Réus e Contra-interessados.

O Advogado,

Estudante Aflito e Associados

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