quinta-feira, 20 de maio de 2010

Cumulação de pedidos no CPTA


Cumulação de pedidos no CPTA

O art. 4º do CPTA consagra o princípio da livre cumulabilidade de pedidos. Com tal preceito é possível num mesmo processo cumular diferentes pedidos desde que exista entre eles uma conexão que justifique tal cumulação. Este mecanismo representa uma grande transformação no sistema da justiça administrativa, permitindo ultrapassar limitações de rigidez dos meios processuais. Traduz-se numa mudança significativa que a reforma produziu com o intuito de assegurar um acesso efectivo dos particulares à justiça administrativa e implicando uma maior capacidade de adaptação do juíz para adequar o processo a necessidades práticas. Pode advir desta cumulação as desvantagens de menor celeridade dos processos e menor rapidez na resolução dos litígios, resultando da mesma uma maior complexidade da instrução. É uma faculdade (estratégica) que assiste ao interessado e pode este optar por exercê-la ou não.
O nº 2 do art. 4º é meramente exemplificativo, uma espécie de guia com função pedagógica, elencando pretensões que poderão ser cumuladas num único processo. Daqui extraímos, em abstracto, que a cumulação é sempre possível, desde que tal seja admissível no âmbito do processo administrativo.
A cumulação é possível mesmo quando a estes correspondam diferentes formas de processo ou com uma hierarquia diferente por parte dos tribunais, sendo que quando ocorrer a cumulação de pedidos com diferentes formas de processo, optar-se-à pela acção administrativa especial (art. 5º/1), adaptando o juíz certos aspectos da acção administrativa comum.

Modalidades de cumulação:

  • Cumulação inicial- Quando é manifestada no momento inicial de proposição da acção;

  • Cumulação sucessiva- Ao longo do processo em que implica uma modificação subjectiva da instância;

A cumulação de pedidos é prevista, ainda, no âmbito da acção administrativa comum, no art. 47º determinando que pode haver uma cumulação com os pedidos principais (art. 46º/2) de outros pedidos que revelem uma conexão material com esses.
Elaborado por:
Cátia Carriço
nº 16557
Subturma 9

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