quarta-feira, 19 de maio de 2010

Despacho de aperfeiçoamento da Petição Inicial Subturma9

TAF DE LISBOA

Avenida D. João II, nº 1.08 1900-097 LISBOA

Telefone: 218 367 100. Fax: 211 545 188

Processo nº 1111 TAF LISBOA

Acção Administrativa Especial

N/Refª 123456

Data: 13/05/2010

Autor (es): António Atento e Luís Sindicalista

Réu (es): Instituto Público Emprego e da Formação Profissional e Ministério do Trabalho e Solidariedade Social

Despacho de Aperfeiçoamento

Nos termos dos artigos 88º/2 e 89º/1, alíneas d) e e) do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e na sequência do recebimento da petição inicial, vem o Tribunal proferir Despacho de Aperfeiçoamento, para correcção da peça processual pelos autores, no prazo de 1 dia, para suprimento das excepções dilatórias e irregulariedades abaixo indicadas:

  • Insuficiente ou imprecisa articulação relativamente ao acto jurídico impugnado, de acordo com o art. 78º/2 d) do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Urge mencionar que a falta de suprimento ou correcção das deficiências ou irregulariedades determina a absolvição da instância, de acordo com o art. 88º/4 e do art. 89º/1 alínea a) sem possibilidade de substituição da petição inicial, nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Os juízes: Marta Oliveira, Andreia Rodrigues, Cátia Carriço, Patrícia Oliveira, Maria Soares e Joana Pinto

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