segunda-feira, 24 de maio de 2010

Ainda sobre o Recurso Hierárquico (des)Necessário

Aquando da análise de pareceres do MP acerca da necessidade ou não do recurso hierárquico, nos dias de hoje, deparei-me com uma patente desconformidade entre dois acordãos, acerca da particular opinião do regente desta cadeira.

Tal como anteriormente referi, no post relativo precisamente a esta matéria, o Professor entende que a "necessidade" de recurso hierárquico está hoje inequivoca e definitivamente afastada (VASCO PEREIRA DA SILVA, «O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise», pág. 350), ao contrário, conforme também já referi, do que entendem Mario Aroso de Almeida e Freitas do Amaral (vide post anteriormente publicado).

Ora, tais opiniões são confirmado pelo MP no parecer de 18/05/2006 (disponível em http://www.dgsi.pt/jtcampca.nsf/a10cb5082dc606f9802565f600569da6/e0088cedae4a91c1802572420061eaa2?OpenDocument), segundo o qual o magistrado Artur Barros acaba por aderir à posição dos últimos Autores, afastando-se assim da posição do Professor Vasco Pereira da Silva.

No entanto, num parecer que data de 19/05/2009 (disponível em http://www.dgsi.pt/jtcampca.nsf/a10cb5082dc606f9802565f600569da6/2243dba6fe9f775c802575c20057338f?OpenDocument), a posição do nosso regente é erradamente entendida pela magistrada Maria Antónia Soares, ao referir que "De facto, tal como refere Mário Aroso de Almeida in Cadernos de Justiça Administrativa nº34, págs 69 a 79 - de resto citado na douta sentença recorrida - uma decisão administrativa só estará sujeita a recurso hierárquico necessário nos estritos casos em que isso esteja expressamente previsto na lei.
No mesmo sentido e tendo em vista o disposto no nº1 do artº51º e no nº5 do artº59º, todos do CPTA, .se pronunciaram Mário Aroso de Almeida e Carlos A. Cadilha, in “ Comentários ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos”, a pgs. 262/264 e Vasco Pereira da Silva, in “ De necessário a útil: a metamorfose do recurso hierárquico”, a pág. 26/30."
(itálico e negrito nosso).

Estamos aqui perante um patente erro de interpretação da clara posição do Professor Vasco Pereira da Silva, o que não deixa de ser curioso.

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