terça-feira, 25 de maio de 2010

RESPOSTA À BASE INSTRUTÓRIA (Subturma 9)

TAC DE LISBOA

Avenida D. João II, nº 1.08 1900-097 LISBOA

Telefone: 218 367 100. Fax: 211 545 188




Processo nº 1111 TAF LISBOA

Acção Administrativa Especial (AAE)

N/Ref. 123456

Data: 24/05/2010

Autor (es): António Atento e Luís Sindicalista, portador do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão n.º12785436, residente na Rua Morais Soares nº 116/5º Esq. 1900-334 Lisboa.

Demandado (os): Instituto Público Emprego e da Formação Profissional e Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, pessoa colectiva de direito público, portador do NIPC 501498369, com sede na Rua Rosa Damasceno nº 12/3º 1100-501 Lisboa;



RESPOSTA À BASE INSTRUTÓRIA


Chegou-se a julgamento com a seguinte matéria controvertida fixada (N/Ref. 123456):


1º Em que data e em que termos ocorreu a dita nomeação, pelo Instituto de Emprego e de Formação Profissional, de João Sempre Disponível como Director do Centro de Emprego do Município de Desempregados?


2º Existem comprovativos do envio dos documentos constantes dos anexos 1 e 2 da petição inicial?


3º Houve a referida interpelação do artigo 6º da PI, realizada pelo autor Luís Sindicalista a Manuel Venham Mais Cem?


4º Tendo havido a dita interpelação, houve alguma justificação dada pelo Sr. Manuel Venham Mais Cem, Presidente do Instituto de Emprego e Formação Profissional?


5º António Atento preenche os requisitos de candidatura ao concurso a cargo de Director do Instituto de Emprego e Formação Profissional?


6º O novo concurso, a existir, respeitou os trâmites legais?


7º André Duarte Almeida Castanheira preenche os requisitos do concurso a cargo de Director do Instituto de Emprego e Formação Profissional?




O Tribunal, ponderadas todas as provas produzidas em audiência de julgamento, julga responder da seguinte forma à base instrutória:


Quesito 1º- Provado

João Sempre Disponível foi nomeado em regime de substituição pelo despacho nº 2822/2010 e produziu efeitos a partir de 21 de Março de 2010 para exercer o cargo de Director Intermédio de 1º Grau.


Quesito 2º- Parcialmente Provado

Ficou provado a existência de carta registada enviada pelo Sr. António Atento à Ministra Helena André. Porém a resposta desta a António Atento não se considera admitida por falta de junção aos autos de aviso de recepção.


Quesito 3º e 4º- Não Provado

Considera-se insuficiente o testemunho da parte, o autor Luís Sindicalista, para que se prove a dita interpelação.


Quesito 5º- Não Provado

António Atento apesar de ter cinquenta e cinco anos de idade, não provou ter exercido seis anos de experiência profissional na função pública.


Quesito 6º- Provado

O novo concurso encontra-se no aviso nº 9231/2010 publicado no DR, 2ª série, nº 14, de 23 de Fevereiro de 2010 com vista ao recrutamento de director para o centro de emprego de desempregados.


Quesito 7º-Provado

André Duarte Castanheira preenche os requisitos tal como é constante no aviso nº 4783/2010 no DR, 2ª série, nº 46 de 12 de Maio de 2010, obtendo uma classificação final de 15.2 valores.



JUSTIFICAÇÃO


Para a resposta à base instrutória de forma supra, o Tribunal tomou em consideração todas as provas produzidas e analisadas em audiência de julgamento sendo de relevar o aviso nº 9231/2010 publicado no DR, 2ª série, nº 14 de 23 de Fevereiro, na qual consta a abertura do novo concurso público para o cargo de Director intermédio de 1º grau.

O Tribunal ponderou os depoimentos de todas as testemunhas. Quanto aos factos não provados, é de aplicar o art. 516º do Código de Processo Civil ex vi o art. ( ) ETAF, por nenhuma prova ter sido efectuada quanto aos mesmos ou por manifesta contradição com os factos dados por provados.


Lisboa, 25 de Maio de 2010


Os Juízes

Dra. Andreia Rodrigues, Dra. Cátia Carriço, Dra. Joana Pinto, Dra. Maria Soares, Dra. Marta Oliveira, Dra. Patricia Oliveira







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