domingo, 23 de maio de 2010

Contencioso administrativo

"Há cerca de ano e meio fizemos alusão, nesta mesma coluna, à Reforma do Contencioso Administrativo e às perspectivas da sua evolução. Na ocasião, foi apontada a publicação da Directiva 2007/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007 (Nova "Directiva Recursos"), que tem em vista a melhoria da eficácia do recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos e feita menção à correspondente necessidade de transposição da mesma para o direito interno.
Vale a pena voltar ao tema, em face da recente publicação do Orçamento do Estado para 2010, na qual se inclui a tão aguardada autorização legislativa para alteração do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
De acordo com a autorização legislativa constante do OE deverá o Governo, no prazo de 3 meses, proceder à alteração do referido Código, tendo em vista a transposição integral para a ordem jurídica interna da Directiva em questão.
Tal implica, desde logo, e como a Lei de Autorização reconhece, a alteração dos efeitos associados à demanda judicial relativa a procedimentos de formação de contratos.
Quer isto significar que, futuramente, sempre que vier a ser impugnado judicialmente o acto de adjudicação de um contrato de empreitada, de concessão de obras públicas - e doravante também de concessão de serviços públicos - de prestação de serviços e de fornecimento de bens, fica a entidade adjudicante automaticamente impedida de celebrar o contrato antes de o tribunal se pronunciar sobre o pedido.
Trata-se, como bem se compreenderá, e independentemente das medidas mitigadoras que o legislador nacional ainda possa vir a adoptar, de relevantíssima alteração neste domínio em ordem à salvaguarda dos direitos dos administrados."


Duarte Vera Jardim (advogado) in Jornal Oje (18.05.2010)

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