sexta-feira, 21 de maio de 2010

Sentença - Turma 1

Turma 1

Tribunal de círculo do município dos Desempregados

Sentença

Processo: nº 5870938

Relatório:

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública, Luís Sindicalista (autor), intentou acção contra o Instituto do Emprego e Formação Profissional, pessoa colectiva de direito público (réu), nos seguintes moldes:

- o autor entende que o acto de renomeação de João Sempre Disponível para o cargo de Director do centro de emprego deve ser impugnado visto que não está a ser respeitado o prévio concurso público que deveria ter lugar para o preenchimento do cargo, visto que este concurso foi adiado;

- o autor entende que estão a ser violados direitos dos trabalhadores em condições de poderem concorrer no respectivo concurso para a ocupação do lugar de director do centro de emprego;

- o autor pretende a declaração de nulidade ou inexistência do acto de renomeação de João Sempre Disponível.

- o autor pretende a abertura de concurso público para a ocupação do lugar de director do Centro de emprego.


Matéria Provada:


A) João Sempre Disponível foi nomeado, em regime de substituição, para o cargo de director do Centro de Emprego do município de Desempregados em 05-03-2009.

B) A nomeação em regime de substituição deve-se a vacatura do lugar, visto João Sempre Disponível estar a substituir o anterior Director Manuel Eustáquio da Conceição que entrara na reforma.


C) João Sempre Disponível não ocupou de forma efectiva o cargo de Director durante o período de 05-05-2009 e 05-06-2009.

D) João Sempre Disponível teve problemas de saúde durante o período de 05-05-2009 a 19-05-2009.

E) João Sempre Disponível foi renomeado para o cargo de Director, tendo reiniciado funções a 05-06-2009, permanecendo no cargo de Director até ao momento presente.

F) O acto de renomeação de João Sempre Disponível para o cargo de Director do centro foi praticado por Aristides da Silveira Cunha que não tem competência para esta renomeação.

G) Aristides da Silveira Cunha falsificou a assinatura de Manuel Venham Mais Cem no despacho de renomeação de João Sempre Disponível.

H) Aristides da Silveira Cunha exerce a função de porteiro no centro de Emprego.

I) Manuel Venham Mais Cem é o Presidente do Instituto de Emprego e da Formação Profissional.

J) Aristides da Silveira Cunha e João Sempre Disponível têm uma relação de amizade.

K) Houve abertura de concurso para o cargo de Director do centro de emprego a 15-03-2009.

L) O concurso acima indicado foi adiado por despacho de 20-03-2009.

M) António Atento requereu a sua admissão a concurso, através de requerimento, no dia 05-04-2009.

N) Ainda não teve início o procedimento para a abertura de concurso para o preenchimento do lugar de Director do Centro de Emprego.


Matéria De Direito:

I. Considera-se o autor parte legítima, nos termos do art. 55º nº1 al.c) C.P.T.A..

II. O prazo para propor a acção encontra-se cumprido, segundo o art. 58º nº1 do C.P.T.A., o autor pretende a declaração de nulidade ou de inexistência do acto de renomeação de João Sempre Disponível, pelo que a acção não está sujeita a prazo.

III. Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, de entre funcionários licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, art.20º nº1 da Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública.

IV. O procedimento concursal é feito nos termos do art.21º da referida Lei, este procedimento ainda não teve início.

V. Os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respectivo titular quando se preveja que estes condicionalismos vão durar por mais de 60 dias ou em caso de vacatura do lugar, art.27º nº1 da Lei 51/2005, pelo que o acto da primeira nomeação de João Sempre Disponível é válido.

VI. A substituição cessa na data em que o titular retome funções ou passados 60 dias sobre a data da vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à nomeação de novo titular, art.27º nº3 da Lei 51/2005, pelo que João Sempre Disponível exerceu de forma legítima o cargo durante 60 dias contados a partir de 05-03-2009, na sua primeira nomeação. Visto não haver procedimento para abertura de concurso a decorrer este não poderia ocupar o cargo por mais de 60 dias.

VII. A sua renomeação nunca seria possível pois o substituto não pode ser substituído por si próprio, não constitui um caso que admita substituição, art.27º nº1 da já referida Lei 51/2005.

VIII. Acresce que este segundo acto de nomeação (renomeação) de João Sempre Disponível foi praticado ilegitimamente por Aristides da Silveira Cunha através de um despacho com assinatura falsificada do director do Instituto. Este acto tendo sido praticado por quem não tinha competência para o fazer, com falsificação de assinatura, é um acto nulo, pois falta-lhe uma menção essencial que é assinatura do autor do acto (entenda-se a assinatura legítima da pessoa verdadeiramente competente para praticar o acto, ou seja, Manuel Venham Mais Cem), art.123º nº1 al.g) e art.133º nº 1 do C.P.A. e art.58º nº1 do C.P.T.A..

IX. Considera-se o parecer do Ministério Público na parte em que conclui pela necessidade de abertura de concurso público.



Quanto aos Pedidos do Autor:

- relativamente à impugnação da renomeação de João Sempre Disponível para o cargo de Director substituto do centro de emprego, é esta declarada nula, ou seja não produz quaisquer efeitos, visto que o despacho que procede a esta renomeação é nulo.

- relativamente ao pedido de condenação da Administração à prática de acto devido é esta considerada condenada na abertura de procedimento concursal para a ocupação do cargo de Director do centro de emprego.


Decisão:

Nos termos expostos julgam-se procedentes os pedidos do autor.

Condena-se o réu no pagamento das custas judiciais nos termos do art.446 nº 1 e 2 do C.P.C..

O tribunal de círculo do município dos Desempregados, 22 de Maio de 2010

Os Juízes:

Cláudia Elias nº 16567

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