segunda-feira, 24 de maio de 2010

A Relevância do Acto Administrativo Final e Executório no Presente e Futuro! (subturma12)

O Prof. Vasco Pereira da Silva considera que assiste-se hoje a uma crise do acto administrativo, a qual deriva não só das múltiplas opções de agir/actuar que aparecem/proliferam hoje ao lado do dito cujo, mas também porque passou-se a considerar a decisão final da Administração apenas como um momento da actuação administrativa, a qual tem de ser entendida em função daquilo que a precede.

Daqui parece poder presumir-se que as acções que precedem a decisão final, também elas terão que ser consideradas a nível do contencioso, pois através destas também se podem, por exemplo, lesar interesses e direitos, sem que se tenha verificado ainda a “emissão” do acto definitivo e executório. Como diz (parece-me que com todo o acerto) o nosso Regente, quanto à decisão final, não se trata aqui de “uma realidade isolada, final e perfeita”, mas sim, de uma decisão que deriva e se começa a formar (e muito importante agora) e por vezes a produzir de antemão efeitos, que só serão afirmados na decisão final.

Face a isto, a doutrina Alemã, que pelo que percebi conta com o apoio do Prof. Vasco Pereira da Silva, afirma que se existe conceito ou instituto que merece ocupar um lugar predominante/de destaque no Direito Administrativo será ele a Relação Jurídica, substituindo-se assim o acto administrativo por este conceito/instituto.

Da perspectiva dos princípios, diz o professor que esta doutrina se revela bem mais adequada, na medida em que olha para o privado como um igual perante a administração, os exemplos da sua consagração no ordenamento jurídico Português encontram-se nos artigos: 1; 18; 212/3; 266 e 268/4/5 da C.R.P. vislumbram-se ainda nalguns artigos do C.P.A. e do E.T.A.F, ver para o efeito pag-84 do livro - «O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise».

João Ricardo Alves Taipas subturma -12 Nº 16199
Cumprimentos Fiquem Bem!

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