quinta-feira, 20 de maio de 2010

Apresentação do rol de testemunhas - subturma 9

TAF de Lisboa
Processo nº 1111

Exmo. Senhor Dr. Juiz de Direito

Luís Sindicalista e António Atento, Autores no processo à margem identificado, vêm informar que os factos cuja prova se propõem fazer através de produção de prova documental são os constantes dos arts. 1º a 4º e 37º a 49º, da petição inicial, bem como impugnar o facto alegado no art. 7º da contestação.

Junto: Duplicados legais da nomeação de João Sempre Disponível e BI de António Atento com a respectiva certificação legal (ver e-mail de subturma).

O advogado,
Estudante Aflito e Associados


TAF de Lisboa
Processo nº 1111
Exmo. Senhor Dr. Juiz Relator

Luís Sindicalista e António Atento, Autores nos autos da acção administrativa especial à margem identificadas, em que são entidades demandadas o Instituto do Emprego e Formação Profissional e Ministério do Trabalho e da Segurança Social, vem apresentar o rol de testemunhas.
TESTEMUNHAS:
Maria Idalina Silva, NIF 00000001, casada, funcionária pública, residente na Rua José de Amaral, n.º 67, 1º esq., 1900-342 Lisboa;
Bonifácio Bernardino Xavier, NIF 00000008, casado, funcionário público, residente na Rua Maria do Carvalho, n.º 48, 1º dto., 1900-672 Lisboa;
Alberta Almeida, NIF 0000003, divorciada, funcionária pública, residente na Rua Óscar Cardozo, n.º 73, 4º esq., 1900-782 Lisboa.

O advogado,
Estudante Aflito e Associados

1 comentário:

  1. Com o devido respeito, as testemunhas não devem indicadas com o requerimento inicial???

    Qual é a base legal para a apresentação do rol de testemunhas após a interposição da acção?

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